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Auxílio-Doença – O que é e quem tem direito?

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O que é e quem tem direito?

O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e que cumprirem 3 requisitos:

  • Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual;
  • Cumprimento da carência;
  • Ter qualidade de segurado;

Existem dois tipos de auxílio-doença que, por vezes, são confundidos entre si ou entendidos como sendo a mesma coisa:

1.- Há o auxílio-doença comum, trata-se de um benefício concedido ao trabalhador que fica afastado de suas atividades por problemas não relacionados ao trabalho por 15 dias consecutivos ou mais. É o caso, por exemplo, um motorista que fratura o braço em uma queda em sua casa e fica temporariamente sem condições de dirigir. 

O empregador nesse caso, não precisa de pagar o FGTS enquanto o funcionário recebe o auxílio-doença. E, quando este voltar às suas atividades, não é necessário dar garantias de estabilidade no emprego, mas se atende ao que sua Convenção Coletiva prevê a respeito do tema. 

2.- Já auxílio-doença acidentário é concedido ao trabalhador que fica afastado de suas atividades habituais em razão de um acidente de trabalho ou doença ocupacional. Nesse caso, a empresa também faz o pagamento do salário ou repasse da remuneração nos primeiros 15 dias de afastamento. Deste período em diante, a Previdência Social assume essa obrigação de pagamento do benefício ao segurado. 

Uma diferença importante está no fato de que, no auxílio-doença acidentário, a empresa tem obrigatoriedade de continuar efetuando o pagamento do FGTS do empregado mensalmente.

Além do mais, ao regressar às suas atividades, o empregado tem garantia de estabilidade, não podendo ser demitido nos 12 meses seguintes da data do retorno. 

Para ambos, o valor do benefício depende das contribuições realizadas pelo segurado nos meses anteriores.

auxílio-doença

Valor do benefício

O Auxílio-Doença consiste em uma renda mensal de 91% do salário-de-benefício, que por sua vez é igual a média dos maiores salários-de-contribuição correspondente a 80% do período de contribuição.

Carência

O período de carência do Auxílio-Doença é de 12 contribuições mensais.

Fica dispensado da carência o segurado cuja incapacidade laboral for decorrente de um acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho. Ficam também dispensados aqueles que forem acometidos de moléstia expressamente especificada em lista elaborada pelo Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social a cada 03 anos.

Início do benefício

O Auxílio-Doença começa a contar do 16º (décimo sexto) dia de afastamento do trabalho por motivo da doença incapacitante. No caso dos demais segurados, contará a partir do início da incapacidade. Se o segurado estiver afastado do trabalho por mais de 30 (trinta) dias, o benefício contará a partir da data da entrada do requerimento administrativo.

Durante os primeiros quinze dias de afastamento, cabe à empresa pagar o salário integral do empregado.

Acumulação com outros benefícios

O Auxílio-Doença não pode ser acumulado com outra aposentadoria, com salário-maternidade, com o auxílio-acidente do mesmo acidente ou doença que lhe deu origem, com outro auxílio-doença ainda que acidentário, com o auxílio-reclusão dos dependentes do segurado recluso que perceber o auxílio-doença, com auxílio-suplementar.

Reabilitação, revisão e extinção

O Auxílio-Doença deve ser revisto periodicamente conforme determinado pelo INSS para saber se o beneficiário ainda reúne as condições de manutenção do benefício, sob pena de suspensão. O beneficiário deve ainda ser submetido a processo de reabilitação profissional recomendado e custeado pela Previdência Social.

Reabilitado, ou atestado o caráter permanente da incapacidade laboral, o Auxílio-Doença é cessado. No segundo caso, o Auxílio-Doença é cessado e convertido em Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio-Acidente conforme o caso.

Esperamos que tenham aprendido mais sobre o que é o auxílio-doença e suas especificações. Em caso de dúvidas, busquem sempre um profissional de confiança e capacitado para atender os contextos específicos da sua empresa.

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