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Como alocar o Ganho/Perda de Capital na venda de bens do ativo imobilizado no Balanço Patrimonial?

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Você sabe como deve alocar o Ganho ou Perda de Capital na venda de bens do ativo imobilizado no Balanço Patrimonial? Confira como você deve elaborar abaixo.

Lucro Presumido/Arbitrado

Empresas optantes pelo Lucro Presumido, que possui um bem (Ativo) e em determinado momento decide vender esse bem por um valor maior do que está contabilizado no Balanço Patrimonial da empresa, chamamos esse lucro na venda de “ganho de capital “. O ganho de Capital deve fazer parte da base de cálculo para pagamento dos impostos, uma vez que a Receita Federal entende esse ganho como uma receita

Exemplo:

Apuração do ganho de capital na venda de bens, considerando-se os seguintes dados:

  • Venda de um móvel do ativo imobilizado pelo valor de R$ 5.550.000,00;
  • Custo de aquisição foi no valor de R$ 3.700.000,00;
  • Depreciações acumuladas no período foram de R$ 1.200.000,00.
  1. R$ R$ 3.700.000,00 – R$ 1.200.000,00 = R$ 2.500.000,00
    Valor do bem ajustado = R$ 2.500.000,00
  2. R$ 5.550.000,00 – R$ 2.500.000,00 = R$ 3.050.000,00
    Ganho de Capital = R$ 3.050.000,00

O ganho de capital integrará a base de cálculo do IRPJ e CSLL.

  1. Ganho de capital = R$ 3.050.000,00

IRPJ 15% = R$ 457.500,00

AIR 10% = R$ 299.000,00
TOTAL IRPJ = R$ 756.500
CSLL 9% = R$ 274.500,00

Já a perda de capital em um bem vendido não pode ser deduzida da base de cálculo, porque para tributação do lucro presumido ou arbitrado podem ser considerados apenas receitas, rendimentos e ganhos de capital.

Lucro Real

Já as empresas optantes pelo lucro real, na venda de um bem (ativo) os ganhos ou perdas de capital quando apurados em sua venda, ou baixa do ativo não circulante, são integrados ao período de apuração da venda como ganha tributável ou perda dedutível.

O ganho ou a perda de capital compõem a base de cálculo do IRPJ.

Exemplo:

Apuração do ganho de capital na venda de bens, considerando-se os seguintes dados:

  • Venda de um móvel do ativo imobilizado pelo valor de R$ 7.520.000,00;
  • Custo de aquisição foi no valor de R$ 2.930.000,00;
  • Depreciações acumuladas no período foram de R$ 1.500.000,00.
  1. R$ 2.930.000,00 – R$ 1.500.000,00 = R$ 1.430.000,00
    Valor do bem ajustado = R$ 1.430.000,00
  2. R$ 7.520.000,00 – R$ 1.430.000,00 = R$ 6.090.000,00
    Ganho de Capital = R$ 6.090.000,00

O ganho de capital integrará a base de cálculo do IRPJ e CSLL.

  1. Ganho de capital = R$ 6.090.000,00

IRPJ 15% = R$ 913.500,00

AIR 10% = R$ 585.000,00
TOTAL IRPJ = R$ 1.498.500,00
CSLL 9% = R$ 548.100,00

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