O ganho de Capital é o lucro obtido na venda de bens moveis e imóveis tangíveis ou intangíveis. Um exemplo disso são empresas optantes pelo Simples Nacional, que possuem um bem (Ativo) e, em um determinado momento, decidem vender esse bem por um valor maior do que está contabilizado no Balanço Patrimonial da empresa, chamamos esse lucro na venda de “ganho de capital “.
Esse lucro apurado por empresas optantes pelo Simples Nacional forma-se pela diferença entre o valor de venda do bem e os custos de aquisição (diminuídos da depreciação, amortização ou exaustão acumuladas).

A receita pelo ganho de capital não deve ser informada no documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS/ PGDAS).
Está sujeito à incidência de Imposto de Renda:
- Até 31/12/2019, alíquota fixa de 15%
- A partir de 01/01/2017, alíquotas variam, entre elas são:
| Ganho de Capital | |
|
Até R$ 5.000.000,00 | 15,00% |
|
de R$ 5.000.000,01 até R$ 10.000.000,00 | 17,50% |
|
de R$
10.000.000,01 até R$ 30.000.000,00 | 20,00% |
|
acima R$ 30.000.000,01 | 22,50% |
As alíquotas são progressivas. Dessa forma, serão aplicadas de acordo com o enquadramento do ganho de capital.
Em caso de venda em partes do mesmo bem ou direito, a partir da 2º operação o ganho de capital deve ser somado aos ganhos adquiridos nas parcelas anteriores, para localizar a alíquota determinada para aquela parte da alienação.
O Imposto deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao ganho de capital na alienação, mediante ao preenchimento do documento de arrecadação de receitas federais (DARF) com o código 0507.
Exemplo:
Apuração do ganho na venda de bens, considerando-se os seguintes dados:
- Venda de um móvel do ativo imobilizado pelo valor de R$ 9.750.000,00;
- Custo de aquisição foi no valor de R$ 3.800.000,00
- Depreciações acumuladas no período foram de R$ 1.980.000,00
- R$ R$ 3.800.000,00 – R$ 1.980.000,00 = R$ 1.820.000,00
Valor do bem ajustado = R$ 1.820.000,00
- R$ 9.750.000,00 – R$ 1.820.000,00 = R$ 7.930.000
Ganho de Capital = R$ 7.930.000
- Imposto
de renda:
Ganho de capital: R$ 7.930.000,00
Até R$ 5.000.000,00 – 15%
De R$ 5.000.000,00 até R$ 10.000.000 – 17,50%
Sendo assim, temos o seguinte cálculo:
R$ 5.000.000,00 x 15% = R$ 750.000,00
R$ 2.930.000,00 X 17,50% = R$ 512.750,00
Total do imposto de renda: R$ 1.262.750,00
(Lei nº 8.981/1995)
(Lei nº 13.259/2016)
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