
Todas as vezes que uma empresa, pessoa jurídica, contrata serviços de pessoa física, quaisquer que sejam esses serviços, desde uma simples faxina até uma consultoria de serviços, por exemplo, deve fazer o pagamento desses serviços através do RPA (Recibo de pagamento autônomo). Essas informações devem constar na Folha de Pagamento da empresa e as retenções realizadas no pagamento do prestador são repassadas aos órgãos competentes.
Como o próprio nome diz, os autônomos são profissionais liberais que não cumprem jornada fixa, nem tão pouco possuem subordinação ou direitos de um empregado no regime CLT. Portanto, é preciso estar a atento para não cobrar do autônomo as obrigações inerentes a um empregado regidos pela CLT.
O Contrato de prestação entre a empresa e prestador de serviços pessoa física, deve ser claro com relação as atividades executadas pelo prestador, a fim de não caracterizar vínculo trabalhista futuro.
Quando ocorrer o pagamento da prestação de serviços, o prestador de serviço sofrerá retenção de 11% de INSS , limitado a R$ 707,69 (11% do teto do INSS de R$ 6.433,57 em 2021) bem como IRRF conforme tabela progressiva abaixo:
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir do IRPF |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$869,36 |
Valor de dependentes: 189,59
EXEMPLO
A empresa contrata um prestador de serviços pessoa física para realizar um projeto especifico na empresa sem subordinação, sem horário fixo ou local determinado para cumprir o projeto, no valor de R$ 5.000,00, no ato do pagamento do R.P.A. o prestador de serviços sofrerá as seguintes retenções:
PRÓ-LABORE R$ 5.000,00
INSS (-) R$ 550,00
IRRF (-) R$ 365,12
TOTAL LIQUIDO R$ 4.084,88
*Calculo IRRF – 5.000,00- 550,00(INSS)*22,5%-636,13 = 365,12
Para a realização do cadastro desse autônomo são necessários alguns documentos para o envio das informações ao E-social, mesmo que não seja um contratado CLT, deverá constar essas informações na Receita Federal, inclusive para demonstrar os valores dos impostos pagos pelo autônomo.
Os documentos necessários são:
1. Nome completo (sem abreviaturas).
2. Número do RG.
3. Número do CPF.
4. Data de nascimento.
5. Nome completo da mãe (sem abreviaturas).
6. Número do PIS/NIT.
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